Entre outras medidas, será ministrado um curso aos diretores de escolas, auxiliares e mesários sobre o atendimento adequado às pessoas com deficiência, além da distribuição de material informativo.
Na última quarta-feira (30/06), a Prefeitura de São Paulo, por meio das secretarias municipais da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, de Transportes e da Educação, juntamente com as secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Educação, reuniu-se com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE-SP para discutir medidas que garantam a inclusão das pessoas com deficiência nas eleições 2010. Vale ressaltar que os locais de votação utilizados pela Justiça Eleitoral são, em sua maioria, escolas estaduais e municipais.
Na última quarta-feira (30/06), a Prefeitura de São Paulo, por meio das secretarias municipais da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, de Transportes e da Educação, juntamente com as secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Educação, reuniu-se com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE-SP para discutir medidas que garantam a inclusão das pessoas com deficiência nas eleições 2010. Vale ressaltar que os locais de votação utilizados pela Justiça Eleitoral são, em sua maioria, escolas estaduais e municipais.
Entre as medidas propostas no encontro estão a colocação “provisória” de rampas de madeira nas escolas que hoje não possuem acessibilidade. Estas rampas deverão atender às normas de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (NBR/9050). Também foi definida a elaboração de um curso dirigido aos diretores de escolas e auxiliares sobre o atendimento adequado às pessoas com deficiência no dia da eleição. O curso será veiculado pela Rede do Saber, do Governo do Estado e será ministrado em conjunto com a SMPED, que também fornecerá à Justiça Eleitoral o livreto “Dicas de Relacionamento com as Pessoas com Deficiência”, além de uma cartilha de instruções aos mesários.
No último dia 5 de maio terminou o prazo para o eleitor com deficiência transferir o seu título para uma seção especial. Essas seções facilitam o acesso às urnas porque estão instaladas em locais sem escadas ou com elevadores. Todas as 423 zonas eleitorais do Estado têm seções acessíveis. Conforme o calendário eleitoral o eleitor com deficiência, que tenha solicitado transferência para seção especial, tem o prazo de 90 dias para comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades.
Participaram da reunião o assessor da presidência do TRE, a diretora geral do TRE, um procurador regional eleitoral, um procurador de justiça, um promotor de justiça, a secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o secretário adjunto de Estado da Educação, os secretários municipais da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e de Transportes, o secretário adjunto de Infra-Estrutura Urbana e Obras, entre outros.
Outras iniciativas
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, órgão representativo deste segmento da população na Cidade de São Paulo, atendendo à solicitação do Ministério Público Estadual – MPE, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área das Pessoas com Deficiência, tem alertado a população sobre a importância de verificar as questões de acessibilidade nas seções eleitorais.
De acordo com a legislação vigente, a pessoa com deficiência é uma eleitora como qualquer outra, devendo exercer sua cidadania por meio do voto, que é facultativo para analfabetos, menores entre 16 a 18 anos e maiores de 70 anos. Não está sujeito à sanção a pessoa com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
No último dia 5 de maio terminou o prazo para o eleitor com deficiência transferir o seu título para uma seção especial. Essas seções facilitam o acesso às urnas porque estão instaladas em locais sem escadas ou com elevadores. Todas as 423 zonas eleitorais do Estado têm seções acessíveis. Conforme o calendário eleitoral o eleitor com deficiência, que tenha solicitado transferência para seção especial, tem o prazo de 90 dias para comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades.
Participaram da reunião o assessor da presidência do TRE, a diretora geral do TRE, um procurador regional eleitoral, um procurador de justiça, um promotor de justiça, a secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o secretário adjunto de Estado da Educação, os secretários municipais da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e de Transportes, o secretário adjunto de Infra-Estrutura Urbana e Obras, entre outros.
Outras iniciativas
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, órgão representativo deste segmento da população na Cidade de São Paulo, atendendo à solicitação do Ministério Público Estadual – MPE, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área das Pessoas com Deficiência, tem alertado a população sobre a importância de verificar as questões de acessibilidade nas seções eleitorais.
De acordo com a legislação vigente, a pessoa com deficiência é uma eleitora como qualquer outra, devendo exercer sua cidadania por meio do voto, que é facultativo para analfabetos, menores entre 16 a 18 anos e maiores de 70 anos. Não está sujeito à sanção a pessoa com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
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