A Lei Municipal 3.702/2009 dispõe sobre os Centros de Formação de Condutores sediados no Município de Aracaju, determina a disponibilização de veículos adaptados para o aprendizado de pessoas com deficiência.
O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria Especializada dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, realizou audiência pública, na manhã do dia 27 de maio, com o intuito de determinar o cumprimento da Legislação pelas autoescolas da capital, viabilizando o acesso das pessoas com deficiência à Carteira Nacional de Habilitação.
O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria Especializada dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, realizou audiência pública, na manhã do dia 27 de maio, com o intuito de determinar o cumprimento da Legislação pelas autoescolas da capital, viabilizando o acesso das pessoas com deficiência à Carteira Nacional de Habilitação.
A audiência, presidida pela promotora de justiça Berenice Andrade Melo, contou com a presença de representantes de vários Órgãos envolvidos na temática. O representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT informou que, tanto aquela secretaria, quanto o departamento de trânsito do Estado de Sergipe – DETRAN, possuem um centro de formação de condutores para habilitar os cidadãos carentes de Aracaju e do Estado de Sergipe, mas que, ambos não possuem veículos adaptados.
Representantes de autoescolas alegam que o artigo 2º da referida Lei Municipal determina que o número de veículos adaptados, a serem adquiridos pelos centros, deverá ser compatível com a demanda e que não possuem relação do número de pessoas solicitantes do serviço. Disseram, ainda, que não foram notificados pelo Poder Executivo para cumprimento da Lei.
A promotora de justiça Berenice Melo registrou a dificuldade que as pessoas com deficiência enfrentam para aprender a dirigir em carro convencional. “Fica mais fácil aprender a dirigir no veículo adaptado para, posteriormente, adquirir seu próprio veículo, com mais segurança”, disse.
Todos os presentes mostraram disposição em dar cumprimento à norma e informaram que, para tentar solucionar o problema, referente ao desconhecimento da demanda, o DETRAN deverá disponibilizar a estatística de pessoas com deficiência que procuram o órgão, com o intuito de obterem permissão para dirigir.
A Promotoria, com o objetivo de melhor analisar o assunto, designou a continuação da Audiência para o dia 1º de julho de 2010. O Diretor-Presidente do DETRAN deverá ser oficiado para se fazer presente à Audiência, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar estatística e relação atualizada dos Centros de Formação de Condutores credenciados em Aracaju.
Representantes de autoescolas alegam que o artigo 2º da referida Lei Municipal determina que o número de veículos adaptados, a serem adquiridos pelos centros, deverá ser compatível com a demanda e que não possuem relação do número de pessoas solicitantes do serviço. Disseram, ainda, que não foram notificados pelo Poder Executivo para cumprimento da Lei.
A promotora de justiça Berenice Melo registrou a dificuldade que as pessoas com deficiência enfrentam para aprender a dirigir em carro convencional. “Fica mais fácil aprender a dirigir no veículo adaptado para, posteriormente, adquirir seu próprio veículo, com mais segurança”, disse.
Todos os presentes mostraram disposição em dar cumprimento à norma e informaram que, para tentar solucionar o problema, referente ao desconhecimento da demanda, o DETRAN deverá disponibilizar a estatística de pessoas com deficiência que procuram o órgão, com o intuito de obterem permissão para dirigir.
A Promotoria, com o objetivo de melhor analisar o assunto, designou a continuação da Audiência para o dia 1º de julho de 2010. O Diretor-Presidente do DETRAN deverá ser oficiado para se fazer presente à Audiência, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar estatística e relação atualizada dos Centros de Formação de Condutores credenciados em Aracaju.
Fonte: Assessoria de Comunicação MP/SE
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