ATÁXICO MARANHENSE GANHA AÇÃO CONTRA UNIVERSIDADE

Isaac Newton Sousa Silva, 26 anos, ex-estudante de direito da Uniceuma - I, em São Luís do Maranhão, ganhou ação indenizatória contra a faculdade em que estudava.

Os fatos motivadores da ação ocorreram em 2008, ano em que Isaac frequentava o quarto ano de direito.

Os fatos motivadores da ação ocorreram em 2008, ano em que Isaac frequentava o quarto ano de direito. Por causa de seu problema de saúde, num acidente doméstico, o jovem caiu e fraturou o pé esquerdo, sofreu uma entorse no joelho e uma luxação no cotovelo direito. Esse acidente o impossibilitaria de realizar todas as atividades juntamente com seus colegas. Tendo em mente isso, Isaac procurou a coordenadora do seu curso, para explicar-lhe a situação e solicitar, com base no princípio da isonomia, que ele fizesse uma prova prática diferente dos demais alunos. Irônica, a coordenadora respondeu, em alto e bom som, e na frente de diversos colegas de curso, que ali não existia esse princípio da igualdade, e que Isaac não era melhor do que ninguém, portanto, ele seria reprovado, se não fizesse a prova como os demais estudantes.

Outra questão é a falta de vagas demarcadas para portadores de deficiência no estacionamento da faculdade. As vagas foram remarcadas para servirem a motocicletas. A ausência de vagas fazia com que Isaac e outros deficientes físicos fossem obrigados a grandes – e cansativas – caminhadas, sujeitando-se a acidentes.

Um terceiro fato aconteceu quando, numa noite, o rapaz andava pelo campus universitário, e usando o braço de um colega para se apoiar, ouviu de um funcionário da escola: “Que dia é o casamento?“

Sentindo-se humilhado, o rapaz foi forçado a mudar de campus, para fugir de gozações e brincadeiras como essa.

Isaac foi examinado pela rede Sara, em S. Luís do Maranhão; constatou-se que ele é portador de ataxia espinocerebelar tipo 3 (SCA3), ou doença Machado-Joseph.

A decisão judicial da ação indenizatória, no valor de dez mil e duzentos reais, foi assinada em 11 de junho pela juíza Lucimary C. Branco Campos dos Santos. Nela, a juíza chega a citar outra ação de 24 de novembro do ano passado, na cidade de Várzea Grande (MT), em que a Gol Linhas Aéreas foi obrigada a indenizar uma passageira, vítima de discriminação por ser portadora de deficiência, por parte de uma aeromoça da companhia aérea. A Abahe (Associação Brasileira de Ataxias Hereditárias e Adquiridas) publicou em seu site, matéria sobre o assunto, tirada do jornal Folha de S.Paulo de 30/11; para lê-la, clique sobre seu título: Gol é condenada a indenizar passageira em R$ 40 mil em MT.



Mudanças de comportamento



A existência da ação fez com que a instituição de ensino mudasse seu comportamento, pelo menos no que diz respeito às vagas. Agora são três vagas demarcadas, especialmente feitas para portadores de deficiência física ou dificuldade de locomoção no estacionamento. “A coordenadora do curso e o funcionário autor da piadinha de mau gosto nada sofreram”, constata Isaac.

De acordo com a juíza, “a instituição apresentou contestação, onde afirma não vislumbrar a existência de danos morais passíveis de reparação, uma vez que a coordenadora de curso deu ao autor tratamento igual ao de todos os demais alunos, cumprindo com a norma interna da instituição; de igual forma, ressalta que sempre que possível disponibilizava as vagas de estacionamento de seus próprios funcionários em beneficio dos portadores de necessidades especiais, não devendo ser penalizada por insuficiência de estacionamento para eles. Por fim, entende que a ‘brincadeira’ feita pelo funcionário da escola não caracteriza os danos morais alegados, uma vez que inexistiu o desrespeito nem a humilhação alegada pelo reclamante.” Essa contestação não foi aceita, ainda de acordo com a decisão judicial, pois a relação de consumidor e fornecedor estabelecida entre o aluno e a escola se baseia em atender às necessidades dos consumidores também com respeito à dignidade deste.




FONTE: ABAHE

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