Ônibus rodoviários devem ser adaptados ao regulamento brasileiro de acessibilidade

Esta nova regra passa a valer a partir de 10 de junho. Ônibus precisam ter assentos reservados, local para acomodar cão guia, acesso para cadeirantes, entre outras medidas.

A partir desta quinta-feira, dia 10 de junho, todos os ônibus rodoviários em circulação no País que fazem ligações intermunicipais ou interestaduais deverão estar adaptados às regras brasileiras de acessibilidade que facilitam o acesso de pessoas com deficiência física ou pessoas com mobilidade reduzida, como idosos, gestantes e obesos. O regulamento elaborado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) estabeleceu este prazo para as empresas adaptarem os ônibus rodoviários convencionais, executivos, de dois andares, leitos e semileitos fabricados entre janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2008.

A partir de agora, os ônibus precisam ter dois assentos reservados no corredor, com braços retráteis e devidamente identificados; espaço para deficientes visuais (com espaço na lateral para acomodação de cão guia); acesso para cadeirantes (com plataforma elevatória veicular ou rampa de acesso para as cadeiras de rodas); cintos de segurança para todos os passageiros e uma placa na dianteira e na lateral indicando que o veículo se encontra adaptado para transportar pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Os ônibus terão também que eliminar possíveis barreiras que impeçam a livre circulação dos passageiros, ter pisos antiderrapantes, iluminação nos degraus, guias laterais na cor amarela, cadeira de transbordo (cadeira desmontável menor que as cadeiras de rodas convencionais e que devem estar disponíveis nos bagageiros dos ônibus e nas rodoviárias).

Veículos novos já são fabricados dentro das normas de acessibilidade

Os ônibus com características rodoviárias já saem de fábrica adaptados às regas de acessibilidade desde 1º de janeiro de 2009. A indústria, portanto, já está em conformidade com os critérios estabelecidos na norma ABNT NBR 15320. A partir de 18 de junho de 2010, os ônibus devem ter, além das adaptações de acessibilidade, a certificação compulsória do Inmetro.

As adaptações são inspecionadas por cerca de 300 Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro em todo o Brasil. Os veículos aprovados recebem um Selo de Identificação da Conformidade (Selo Acessibilidade) na cor laranja, afixado na porta de serviço dianteira dos ônibus, indicando que as adaptações estão em conformidade com os requisitos estabelecidos pela regulamentação técnica do Inmetro e que os ônibus estão autorizados a trafegar. De acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), a frota nacional de coletivos rodoviários em circulação no País é de aproximadamente 40 mil veículos e a de coletivos urbanos é de 110 mil veículos.

O conjunto de normas e regulamentações de acessibilidade é resultado do trabalho de um grupo criado pelo Inmetro para atender às determinações do Decreto n.° 5296/2004, que regulamenta a Lei n.° 10.098/2000, que criou as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade no Brasil.

De acordo com o Censo de 2000 do IBGE, 24,5 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência, representando 14,5% da população brasileira. Dados mais recentes, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), apontam que, em 2008, os idosos representavam 10,5% da população no Brasil, proporção que vem aumentando a cada ano.

A falta de acesso ao transporte coletivo é um dos gargalos do ingresso no mundo do trabalho para pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. A RAIS de 2007 contabilizou cerca de 348.000 pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, empregadas, mas estão fora do mercado, aproximadamente, quatro milhões de pessoas com essas características.

Ônibus urbanos deverão ser adaptados até 31 de julho

Os ônibus urbanos em circulação, fabricados até 15 de outubro de 2008, também deverão ser adaptados até 31 de julho de 2010. Esses veículos passarão a ter, obrigatoriamente, assentos preferenciais para obesos, idosos, gestantes, deficientes visuais (com espaço na lateral para acomodação de cão guia) e acesso para cadeirantes (com plataforma elevatória veicular ou rampa de acesso para cadeiras de rodas e para a sua acomodação no interior do veículo - box).

Os coletivos também terão que eliminar possíveis barreiras que impeçam a livre circulação dos passageiros e ter letreiros que obedeçam às especificações de tamanhos e cores estabelecidas no regulamento. Os órgãos municipais gestores do transporte coletivo de passageiros ficam responsáveis pela definição do percentual da frota em uso a ser adaptada com elevadores para cadeiras de roda e também pela fiscalização do cumprimento da regulamentação.

Prazos

Prazo final para que ônibus rodoviários em uso estejam adaptados 10 de junho de 2010
Prazo final para que ônibus novos, urbanos e rodoviários, saiam de fábrica certificados pelo Inmetro 18 de junho de 2010
Prazo final para que ônibus urbanos em uso estejam adaptados 31 de julho de 2010

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