Em decisão unânime, o STF reconheceu o direito dos brasileiros de recorrer ao Judiciário para obter remédios e tratamentos sonegados pelo SUS.
Mais: deliberou-se que é obrigação do Estado custear remédios e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves.
O tribunal manteve de pé nove liminares concedidas a pacientes. A União e os Estados afetados pediam que fossem revogadas.
Mais: deliberou-se que é obrigação do Estado custear remédios e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves.
O tribunal manteve de pé nove liminares concedidas a pacientes. A União e os Estados afetados pediam que fossem revogadas.
O relator do processo foi Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado por todos os demais ministros.
Ficou assentado que, excetuando-se os tratamentos experimentais, cuja eficácia ainda não tenha sido atestada, o Estado é obrigado a atender às demandas da clientela.
Eis o que anotou Gilmar Mendes“O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos...”
“...É essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional”.
Um dos casos analisados envolve uma paciente de 21 anos. Mora em Fortaleza (CE). É portadora de patologia rara: Niemann-Pick Tipo C.
Os médicos receitaram uma droga chamada Zavesca. O SUS negou-se a fornecer. E a família da moça pediu socorro ao Judiciário.
Alegou que não tinha condições de bancar o tratamento, estimado em R$ 52 mil por mês. Obrigado a fornecer o remédio, o governo recorreu.
Argumentou que a eficácia do Zavesca era coisa ainda pendente de aferição científica. De resto, a droga não dispunha de registro na Anvisa.
Gilmar Mendes disse que, de fato, na época em que a ação começara a tramitar, o Zavesca não possuía registro. O ministro fez, porém, uma visita ao sítio da Anvisa na Web.
Constatou que, hoje, o medicamento já consta da lista de drogas registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Porém, embora comercializado legalmente no Brasil, o Zavesca não foi incluído nos protocolos e diretrizes terapêuticas do SUS.
O ministro anotou: “Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos...”
“...Não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”.
Afora as informações disponíveis no processo, Gilmar serviu-se de dados recolhidos em audiência pública promovida pelo STF em abril do ano passado.
Fora a debate a crescente “judicialização” da saúde no Brasil. Um fenômeno que, segundo o governo, afeta o equilíbrio do orçamento do SUS.
Levada aos tribunais, a encrenca costuma desaguar no STF. Gilmar informou que há na presidência do Supremo “diversos pedidos” de suspensão de condenações.
Envolvem “o fornecimento de remédios, suplementos alimentares, órteses e próteses...”
Tratam da “...criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior”.
Ao indeferir os nove recursos ajuizados pelo Estado, o STF sinalizou: desatendida nos guichês do SUS, a platéia deve, sim, recorrer ao Judiciário.
Veja na íntegra o voto de Gilmar, acompanhado pelos demais ministros.
http://www.neurolipidoses.com.br/files/Voto_Oficial_Gilamar_Mendes.pdf
Ficou assentado que, excetuando-se os tratamentos experimentais, cuja eficácia ainda não tenha sido atestada, o Estado é obrigado a atender às demandas da clientela.
Eis o que anotou Gilmar Mendes“O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos...”
“...É essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional”.
Um dos casos analisados envolve uma paciente de 21 anos. Mora em Fortaleza (CE). É portadora de patologia rara: Niemann-Pick Tipo C.
Os médicos receitaram uma droga chamada Zavesca. O SUS negou-se a fornecer. E a família da moça pediu socorro ao Judiciário.
Alegou que não tinha condições de bancar o tratamento, estimado em R$ 52 mil por mês. Obrigado a fornecer o remédio, o governo recorreu.
Argumentou que a eficácia do Zavesca era coisa ainda pendente de aferição científica. De resto, a droga não dispunha de registro na Anvisa.
Gilmar Mendes disse que, de fato, na época em que a ação começara a tramitar, o Zavesca não possuía registro. O ministro fez, porém, uma visita ao sítio da Anvisa na Web.
Constatou que, hoje, o medicamento já consta da lista de drogas registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Porém, embora comercializado legalmente no Brasil, o Zavesca não foi incluído nos protocolos e diretrizes terapêuticas do SUS.
O ministro anotou: “Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos...”
“...Não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”.
Afora as informações disponíveis no processo, Gilmar serviu-se de dados recolhidos em audiência pública promovida pelo STF em abril do ano passado.
Fora a debate a crescente “judicialização” da saúde no Brasil. Um fenômeno que, segundo o governo, afeta o equilíbrio do orçamento do SUS.
Levada aos tribunais, a encrenca costuma desaguar no STF. Gilmar informou que há na presidência do Supremo “diversos pedidos” de suspensão de condenações.
Envolvem “o fornecimento de remédios, suplementos alimentares, órteses e próteses...”
Tratam da “...criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior”.
Ao indeferir os nove recursos ajuizados pelo Estado, o STF sinalizou: desatendida nos guichês do SUS, a platéia deve, sim, recorrer ao Judiciário.
Veja na íntegra o voto de Gilmar, acompanhado pelos demais ministros.
http://www.neurolipidoses.com.br/files/Voto_Oficial_Gilamar_Mendes.pdf
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